Século II: “São Justino, na sua Apologia, exalta os cristãos a correrem para a morte e no começo do século II Tertuliano e os montanistas abundam em exemplos de cristãos que se entregam por si mesmos ou que, como resposta às autoridades, escolhem deliberadamente a morte”.* _________________________________________
Século VI d.C : A Igreja reconhece o suicídio como um pecado. E decidiu que os suicidas vão para o inferno!
Em A Cidade de Deus (I, 47): Santo Agostinho anuncia a doutrina rigorista que definirá a doutrina da Igreja:“Nós dizemos, declaramos e confirmamos de qualquer forma que ninguém tem o direito de espontaneamente se entregar à morte sob pretexto de escapar aos tormentos passageiros, sob pena de mergulhar nos tormentos eternos; ninguém tem o direito de se matar pelo pecado de outrem, isso seria cometer um pecado mais grave, porque a falta de um outro não seria aliviada; ninguém tem o direito de se matar por faltas passadas, porque são sobretudo os que pecaram que mais necessidade têm da vida para nela fazerem a sua penitência e curar-se; ninguém tem o direito de se matar na esperança de uma vida melhor imaginada depois da morte, porque os que se mostram culpados da sua própria morte não terão acesso a essa vida melhor”. _______________________________________________________
Século V – IV: O indivíduo perde o direito sobre sua própria vida. Em casos de suicídios seus bens são confiscados. A Igreja decide, devido à escassez, repensar o matrimômio e condenar as formas de abstinência sexual, criminalizando também o infanticídio.
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Séculos VIII e IX : Se o suicida tivesse uma vida respeitável antes de ficar louco - lê-se - antes de ser apossado pelo diabo, seria perdoado. Caso contrário, seria recriminado pelas autoridades.
Continua...
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*Fonte: MINOIS, Georges. História do Suicídio. Tradução Serafim Ferreira. Lisboa: Teorema, s/d.
**Texto livremente adaptado de: corpoesociedade.blogspot.com